Instituído em 2004 pela Organização das Nações
Unidas (ONU), o dia 2 de Dezembro recorda a aprovação da Convenção das Nações
Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição
de Outrem, em 1949.
ARTIGO 4.º — NÃO À ESCRAVIDÃO
“Ninguém
deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio
de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”
Portugal
foi dos primeiros países a abolir a escravatura. Decorria o reinado de D.José
I, quando, em 12 de Fevereiro de 1761, a escravatura foi abolida por Marquês de
Pombal na Metrópole e na Índia. Contudo, só pelo Decreto de 1854, os
primeiros escravos a serem
libertados foram os do Estado e mais tarde os da Igreja pelo Decreto de 1856. E,
com a lei de 25 de Fevereiro de 1869 proclamou-se a abolição da
escravatura em todo o Império Português, até ao termo definitivo de 1878.
"Fica abolido
o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa, desde o
dia da publicação do presente decreto.
Todos os indivíduos
dos dois sexos, sem exceção alguma, que no mencionado dia se acharem na
condição de escravos, passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e
ficarão sujeitos a todos o deveres concedidos e impostos aos libertos pelo
decreto de 19 de Dezembro de 1854."
D. Luís, Diário do Governo,
27 de Fevereiro de 1869
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