quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Democracia e Liberdade de expressão

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Artigo 11º
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
2. São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.


   A liberdade de expressão é o primeiro mandamento da nossa convivência democrática.

   Liberdade de Expressão é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura. Este direito também é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
   Comunicarmos uns com os outros e expressarmo-nos livremente é fulcral para viver numa sociedade aberta e justa. Os governos falam de forma vã em “liberdade de expressão” em quase todas as Constituições do mundo, mas a realidade não é assim tão livre. Por todo o mundo, há pessoas a serem postas na prisão e, pior, por dizerem o que pensam.
   O nosso direito de requerer, receber e partilhar informação e ideias, sem medo nem interferência ilegal, é crucial para a nossa educação, para nos desenvolvermos como indivíduos, ajudarmos as nossas comunidades, acedermos à justiça e usufruirmos de todos os nossos outros direitos.
   O mundo digital proporciona igualdade no campo de atuação e dá a muito mais pessoas acesso à informação necessária para confrontarem governos e grandes empresas. Informação é poder e a internet tem o potencial de capacitar, significativamente, os sete mil milhões de habitantes do planeta. Permite-nos alcançar os meios necessários para expressar o que vemos e sentimos. 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

EUROPA: CASA DA DEMOCRACIA

A Revolução Francesa e o direito moderno
   A Revolução Francesa foi um dos acontecimentos mais importantes da história contemporânea na Europa e no Mundo. Com a Revolução Francesa, o capitalismo rompeu os obstáculos políticos feudais que ainda vigoravam na Europa Ocidental, juntando-se às transformações económicas desencadeadas com a Revolução Industrial. Em 1789, a Revolução Francesa proclamava a liberdade, a igualdade e a fraternidade como valores capitais. Esse mesmo ano marca a primeira vitória na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, dos quais se destacam: a necessidade da divisão dos poderes, legislativo, judicial e executivo advogada por Montesquieu; a consideração de que só a "Vontade Geral" pode exercer a soberania e a lei, sugerida por Rousseau,  por isso considerado precursor das modernas democracias; a defesa dos direitos à liberdade individual e à propriedade privada, como inalienáveis, propostos por Locke; a apologia da liberdade ou tolerância religiosa e a separação entre Estado e Igreja, empreendida por Voltaire.
   A 21 de Março, celebra-se a promulgação do Código Civil francês de 1804, que constitui um grande momento da história das instituições jurídicas e da civilização jurídica moderna. Elaborado sob o impulso de Napoleão, que se empenhou pessoalmente na sua elaboração, por isso sendo também conhecido por "Code Napoléon", traduziu o impacto dos valores da Revolução Francesa de 1789 e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano, sobre a regulação das relações jurídica entre os particulares, na base da liberdade individual e da igualdade jurídica das pessoas.
    Na verdade, o Código Civil de 1804 é um dos maiores monumentos jurídicos da história, quer pela sua longevidade, quer sobretudo pela sua influência.
Primeiro, continua em vigor em França, embora com muitas alterações, sobretudo desde meados do século passado; enquanto muitas Constituições passavam, ele permanecia, tornando-se a verdadeira "Constituição civil" da França.    
   Segundo, levado pela expansão napoleónica, vigorou durante consideráveis períodos de tempo noutras partes da Europa, designadamente na Alemanha e na Polónia, mesmo depois do fim do império napoleónico.
   Terceiro, e sobretudo, constituiu o modelo de muitos códigos civis europeus posteriores, entre os quais o nosso primeiro Código Civil, de 1867, que vigorou entre nós durante um século.
   Finalmente, por efeito da colonização francesa e de outros países por ele influenciados, o Código Civil de 1804 tornou-se a base do direito civil em muitas outras regiões do mundo, desde o Canadá à África, desde a América Latina à Indochina.