Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Artigo 11º
1. Todas as pessoas têm direito à
liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a
liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver
ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
2. São respeitados a liberdade e
o pluralismo dos meios de comunicação social.
A liberdade de expressão é o primeiro mandamento da
nossa convivência democrática.
Liberdade
de Expressão é o
direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de
represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por
diversos meios, de forma independente e sem censura. Este direito
também é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Comunicarmos uns com os
outros e expressarmo-nos livremente é fulcral
para viver numa sociedade aberta e justa. Os governos falam de forma vã em
“liberdade de expressão” em quase todas as Constituições do mundo, mas a
realidade não é assim tão livre. Por todo o mundo, há pessoas a serem postas na
prisão e, pior, por dizerem o que pensam.
O nosso direito de requerer, receber e partilhar informação e ideias,
sem medo nem interferência ilegal, é crucial para a nossa educação, para nos
desenvolvermos como indivíduos, ajudarmos as nossas comunidades, acedermos à
justiça e usufruirmos de todos os nossos outros direitos.
O mundo digital
proporciona igualdade no campo de atuação e dá a muito mais pessoas acesso à
informação necessária para confrontarem governos e grandes empresas. Informação
é poder e a internet tem o potencial de capacitar, significativamente, os sete
mil milhões de habitantes do planeta. Permite-nos alcançar os meios necessários
para expressar o que vemos e sentimos.