A
Revolução Francesa e o direito moderno
A Revolução Francesa foi um dos acontecimentos mais
importantes da história contemporânea na Europa e no Mundo. Com a Revolução
Francesa, o capitalismo rompeu os obstáculos políticos feudais que ainda
vigoravam na Europa Ocidental, juntando-se às transformações económicas
desencadeadas com a Revolução Industrial. Em 1789, a Revolução Francesa proclamava a
liberdade, a igualdade e a fraternidade como valores capitais. Esse mesmo
ano marca a primeira vitória na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos,
com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, dos quais se
destacam: a necessidade da divisão dos poderes, legislativo, judicial e
executivo advogada por Montesquieu; a
consideração de que só a "Vontade Geral" pode exercer a
soberania e a lei, sugerida por Rousseau, por isso considerado
precursor das modernas democracias; a
defesa dos direitos à liberdade individual e à propriedade privada,
como inalienáveis, propostos por Locke; a
apologia da liberdade ou tolerância religiosa e a separação entre Estado e Igreja, empreendida por Voltaire.
A 21 de Março, celebra-se a promulgação do Código
Civil francês de 1804, que constitui um grande momento da história das
instituições jurídicas e da civilização jurídica moderna. Elaborado sob o
impulso de Napoleão, que se empenhou pessoalmente na sua elaboração, por isso
sendo também conhecido por "Code Napoléon", traduziu o impacto dos
valores da Revolução Francesa de 1789 e da Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, do mesmo ano, sobre a regulação das relações jurídica entre os
particulares, na base da liberdade individual e da igualdade jurídica das
pessoas.
Primeiro,
continua em vigor em França, embora com muitas alterações, sobretudo desde
meados do século passado; enquanto muitas Constituições passavam, ele permanecia,
tornando-se a verdadeira "Constituição civil" da França.
Segundo, levado pela expansão napoleónica,
vigorou durante consideráveis períodos de tempo noutras partes da Europa,
designadamente na Alemanha e na Polónia, mesmo depois do fim do império
napoleónico.
Terceiro, e sobretudo, constituiu o modelo
de muitos códigos civis europeus posteriores, entre os quais o nosso primeiro
Código Civil, de 1867, que vigorou entre nós durante um século.
Finalmente, por efeito da colonização francesa
e de outros países por ele influenciados, o Código Civil de 1804 tornou-se a
base do direito civil em muitas outras regiões do mundo, desde o Canadá à
África, desde a América Latina à Indochina.
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